[Carta] Contrato entre Christian Grey e Anastacia Stelle


Assinado hoje, ____________de 2011 (“O Início da Vigência”)
ENTRE
SR. CHRISTIAN GREY, residente em 301 Escala, Seattle, WA 98889
(“O Dominador”)
SRTA. ANASTASIA STEELE, residente em 1114 SW Rua Green, Apartamento 7, Haven Heights, Vancouver, WA 98888
(“A Submissa”)
AS PARTES CONCORDAM COM OS TERMOS ABAIXO
1 - Os termos a seguir são parte de um contrato vinculante entre o Dominador e a Submissa.
TERMOS FUNDAMENTAIS
2 - O propósito fundamental do presente contrato é permitir à Submissa explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu bem-estar.

3 - O Dominador e a Submissa concordam e confirmam que tudo que ocorra sob os termos do presente contrato será con- sensual, confidencial e sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança estabelecidos no presente contrato. Limites e procedimentos de segurança adicionais poderão ser acordados por escrito.

4 - O Dominador e a Submissa garantem não sofrer de doenças de natureza sexual, séria, infecciosa ou que constitua uma ame- aça à vida, incluindo, mas sem se limitar, aids, herpes e hepatite. Se, na vigência do presente contrato (tal como definido acima), ou em qualquer extensão da vigência do presente contato, qualquer das partes for diagnosticada com ou tiver ciência de quaisquer dessas doenças, a parte em questão se encarregará de informar a outra parte imediatamente e antes de qualquer forma de contato físico entre as partes.

5 - A adesão às garantias, acordos e compromissos acima (e quaisquer limites e procedimentos de segurança acordados sob a cláusula 3) são fundamentais para a validade do presente contrato. Qualquer quebra o tornará imediatamente nulo e as partes concordam em assumir total responsabilidade uma perante a outra pela consequência de qualquer quebra.
6 - Tudo no presente contrato deve ser lido e interpretado à luz do propósito fundamental e dos termos fundamentais estabe- lecidos nas cláusulas 2-5.
OBRIGAÇÕES
7 - O dominador se responsabilizará pelo bem-estar, pelo treinamento, pela orientação e pela disciplina adequados da Submis- sa. Ele decidirá a natureza dos referidos treinamento, orientação e disciplina e o tempo e o lugar de sua administração, sujeitos aos termos, limitações e procedimentos acordados no presente contrato ou previamente acordados, em consonância com a cláusula 3.
8 - Se, em qualquer tempo, o Dominador deixar de cumprir os termos, os limites e os procedimentos de segurança acordados estabelecidos no presente contrato ou acordados em forma de aditamento sob a cláusula 3, a Submissa tem o direito de ter- minar o presente contrato no ato e deixar de servir ao dominador sem aviso prévio.

9 - De acordo com esta condição e com as cláusulas 2-5, a Submissa deve servir e obedecer ao Dominador em tudo. De acordo com os termos, limitações e procedimentos de segurança acordados estabelecidos no presente contrato ou acordados em forma de aditamento sob a cláusula 3, ela oferecerá sem questionar ou hesitar o prazer que ele solicitar e aceitará sem ques- tionar o treinamento, a orientação e a disciplina do Dominador na forma que for.
VIGÊNCIA E TÉRMINO
10 - O Dominador e a Submissa celebram o presente contrato no Início da Data de Vigência plenamente cientes de sua natureza e se comprometem a cumprir plenamente suas condições.
11 - O presente contrato vigorará por um período de três meses a partir do Início da Vigência do Contrato (“a Vigência”). Finda a Vigência, as partes discutirão se o contrato e os acordos que celebraram sob o presente contrato são satisfatórios e se as necessidades de cada parte foram atendidas. Cada parte pode propor a extensão do presente contrato sujeita a ajustes de seus termos ou aos acordos que fizeram na vigência do mesmo. Não havendo acordo para tal extensão, o presente contrato terminará e ambas as partes serão liberadas para retomar suas vidas em separado.
DISPONIBILIDADE
12 - A Submissa estará disponível para o Dominador das noites de sexta-feira até as tardes de domingo todas as semanas du- rante a Vigência em horas a serem especificadas pelo Dominador (“as Horas Designadas”). Mais horas designadas podem ser mutuamente acordadas ad hoc.

13 - O Dominador se reserva o direito de destituir a Submissa de suas funções a qualquer momento e por qualquer razão. A Submissa pode solicitar sua liberação a qualquer momento, devendo tal solicitação ser concedida a critério do Dominador, sendo resguardados apenas os direitos da Submissa mencionados nas cláusulas 1-5 e 8, acima.
LOCAL
14 A Submissa se colocará à disposição durante as Horas Designadas e as horas adicionais acordadas em locais a serem de- terminados pelo Dominador. O Dominador assegurará que todos os custos de viagens incorridos pela Submissa para este propósito sejam cobertos pelo Dominador.
CLÁUSULAS DO SERVIÇO
15 - As seguintes cláusulas do serviço foram discutidas e acordadas e receberão a adesão de ambas as partes durante a Vigên- cia. Ambas as partes aceitam que possam surgir assuntos não cobertos pelos termos do presente contrato ou pelas cláusulas de serviço, ou que certos assuntos possam ser renegociados. Em tais circunstâncias, outras cláusulas podem ser propostas a título de emenda. Quaisquer cláusulas ou emendas adicionais devem ser acordadas, documentadas e assinadas por ambas as partes e serão sujeitas aos termos fundamentais estabelecidos sob as cláusulas 2-5, acima.
DOMINADOR
15.1- O Dominador tornará prioritárias a saúde e a segurança da Submissa em todos os momentos. O Dominador, em tempo algum, solicitará, exigirá, permitirá ou ordenará que a Submissa participe de atividades detalhadas no Apêndice 2 ou de qual- quer ato que uma ou outra parte julgue inseguro. O Dominador não realizará nem permitirá que se realize qualquer ato que possa causar dano sério ou risco à vida da Submissa. As subcláusulas restantes da presente cláusula 15 deverão ser lidas e sujeitas à presente disposição e às questões fundamentais acordadas nas cláusulas 2-5, acima.
15.2 - O Dominador aceita a Submissa como propriedade sua, para controlar, dominar e disciplinar durante a Vigência. O Do- minador pode usar o corpo da Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer.
15.3 - O Dominador proporcionará à Submissa todos os treinamentos e orientações necessários de modo a permitir que ela sirva adequadamente ao Dominador.
15.4 - O Dominador manterá um ambiente estável e seguro em que a Submissa possa cumprir suas obrigações no serviço do Dominador.
15.5 - O Dominador pode disciplinar a Submissa conforme o necessário para assegurar que a Submissa valorize plenamente seu papel de subserviência ao Dominador e para desencorajar condutas inaceitáveis. O Dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar.
15.6 - No treinamento e na aplicação da disciplina, o Dominador assegurará que não sejam deixadas marcas permanentes no corpo da Submissa nem sejam provocados ferimentos que possam exigir cuidados médicos.
15.7 - No treinamento e na aplicação da disciplina, o Dominador assegurará que a disciplina e os instrumentos usados para os fins disciplinares sejam seguros, não sejam usados de modo a causar danos sérios, e de modo algum excedam os limites defi- nidos e detalhados no presente contrato.
15.8 - Em caso de doença ou ferimento, o Dominador tratará da Submissa, cuidando de sua saúde e segurança, encorajando-a e, quando necessário, buscando cuidados médicos.
15.9 - O Dominador manterá sua boa saúde e buscará cuidados médicos quando necessário para manter um ambiente livre de riscos.
15.10 - O Dominador não emprestará sua Submissa a outro Dominador.
15.11 - O Dominador poderá prender, algemar ou amarrar a Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas ou em quaisquer horas extras acordadas por qualquer razão e por períodos de tempo prolongados, tendo a devida consideração com a saúde e a segurança da Submissa.
15.12 O Dominador assegurará que todo equipamento usado para os fins de treinamento e disciplina serão mantidos sempre em perfeito estado de limpeza, higiene e segurança.
SUBMISSA
15.13 - A Submissa aceita o Dominador como seu amo, com o entendimento de que é agora propriedade do Dominador, para ser usada como bem aprouver ao Dominador durante a Vigência em geral, mas especificamente durante as Horas Designadas e quaisquer horas extras acordadas.
15.14 - A Submissa obedecerá às regras (“as Regras”) estabelecidas no Apêndice 1 do presente contrato.
15.15 - A Submissa servirá ao Dominador de qualquer maneira que o Dominador julgar adequada e se esforçará para agradar ao Dominador em todos os momentos, da melhor forma possível.

15.16 - A Submissa tomará todas as medidas necessárias para conservar-se em boa saúde e solicitará ou buscará ajuda médica sempre que necessário, mantendo o Dominador informado de quaisquer problemas de saúde que venham a surgir.

15.17 - A Submissa assegurará adquirir contraceptivos orais e assegurará fazer uso dos mesmos conforme o prescrito para evitar a gravidez.

15.18 - A Submissa aceitará sem questionar todo e qualquer ato disciplinar julgado necessário pelo Dominador e se lembrará sempre de sua condição e de suas obrigações em relação ao Dominador.

15.19 - A submissa não se tocará ou se dará prazer sexualmente sem a permissão do Dominador.
15.21 - A Submissa aceitará ser chicoteada, açoitada, espancada, varejada ou surrada ou receber quaisquer outros castigos que o Dominador decidir aplicar, sem hesitação, questionamento ou reclamação.

15.22 - A Submissa não olhará diretamente nos olhos do Dominador salvo quando especificamente instruída a fazê-lo. A Sub- missa manterá os olhos baixos e conservará uma atitude calma e respeitosa na presença do Dominador.

15.23 - A Submissa sempre se conduzirá de maneira respeitosa para com o Dominador e só se dirigirá a ele como Senhor, Sr. Grey, ou outra forma de tratamento que o Dominador indicar.

15.24 - A Submissa não tocará o Dominador sem a permissão expressa deste para fazê-lo.
ATIVIDADES
16. - A Submissa não participará de atividades ou quaisquer atos sexuais que uma parte ou outra julgue insegura ou de quais- quer atividades detalhadas no Apêndice 2
17. - O Dominador e a Submissa já discutiram as atividades estabelecidas no Apêndice 3 e registraram por escrito no Apêndice 3 seu acordo em relação às mesmas.
CÓDIGO DE SEGURANÇA
18 - O Dominador e a Submissa reconhecem que o Dominador pode fazer exigências à Submissa que não podem ser satisfeitas sem que ocorram danos físicos, mentais, emocionais, espirituais ou outros na hora em que as exigências forem feitas à Sub- missa. Em tais circunstâncias, a Submissa pode usar um código de segurança (“o[s] Código[s]”). Dois códigos serão invocados dependendo da gravidade das exigências.

19 - O Código “Amarelo” será usado para chamar a atenção do Dominador para o fato de que a Submissa chegou perto de seu limite suportável.
20 - O Código “Vermelho” será usado para chamar a atenção do Dominador para o fato de que a Submissa não pode tolerar mais qualquer exigência. Quando esta palavra for dita, a ação do Dominador cessará completamente com efeito imediato.
CONCLUSÃO
21 - Nós, abaixo assinados, lemos e entendemos plenamente as disposições do presente contrato. E por estarmos assim justos e contratados, assinamos o presente instrumento.
O Dominador: Christian Grey
Data:
A Submissa: Anastasia Steele
Data:
Deixe- nos um comentário.


Nenhum comentário