[News]Advogada Natália Lima fala sobre aumento na procura de testamentos durante a pandemia.
A chegada do coronavirus evidenciou a importância de uma
ferramenta jurídica consolidada, mas pouco difundida no Brasil: o
testamento. Os cartórios registraram um crescimento de 70% na
procura por testamentos, certamente em razão de a doença ser mais
agressiva na população idosa, considerada grupo de risco. Mas, esse
procedimento não ganhou importância apenas agora. Aos poucos,
a sociedade tem compreendido a importância de antecipar e organizar
os efeitos patrimoniais gerados pelo falecimento, pelo fato de que a
sucessão legítima possui amarras que um planejamento sucessório
pode resolver.
O
testamento é uma disposição de última vontade, em que o titular
dispõe total ou parcialmente de seu patrimônio, bem como outras
disposições sem cunho econômico, tais como reconhecimento de
filho, disposição do próprio corpo para fins científicos,
deserdação de herdeiro necessário, nomeação de um tutor para os
filhos incapazes deixados, dentre outros exemplos. Trata-se de um ato
personalíssimo, com eficácia após a morte, com formalidades
exigidas por lei, unilateral, gratuito e revogável a qualquer tempo.
Segundo a advogada Natália Lima, especializada em Direito Sucessório, "o regime jurídico testamentário é um tanto arcaico, tendo em vista
que não acompanhou a evolução tecnológica e ainda possui muitas
formalidades, o que acarreta dificuldades para fazimento de
testamentos. Agora na pandemia, essas formalidades prejudicarão
ainda mais, já que ainda que os cartórios estejam abertos, existem
pessoas que não podem ir até eles, quer seja por serem idosos e/ou
por serem de grupo de risco, e ainda pelo fato de que os serviços de
atendimento no domicílio pelos cartórios terem sido suspensos de
modo geral.
É importante frisar que, que as formalidades de institutos jurídicos
não podem se valer quando inviabilizam a essência de um direito, ou
seja, impedem a garantia de um direito individual indisponível.
Deve-se prevalecer a vontade do outorgante, ainda que haja preterição
de formalidade do testamento, o que nesse caso, ocorrerá a conversão
substancial do negócio jurídico. "
O
PL 1179/20 que tramita na Câmara dos Deputados e dispõe sobre o
Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas
de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus, seria o
projeto de lei ideal para aprovação de uma espécie de testamento
particular de emergência, durante a pandemia. Mas parece a sugestão
feita por especialistas como o Professor Flávio Tartuce, até então
não foi aceita e não irá vingar.
A
sugestão se dá no campo do testamento particular, sem testemunha,
disposto no art. 1879 do Código Civil, em circunstância
excepcional. Esse artigo seria aplicado para os testamentos a partir
do dia 20 de março de 2020, termo inicial dos eventos derivados da
pandemia do coronavírus. E, todos esses testamentos deveriam ser
ratificados posteriormente na presença de 3 testemunhas no prazo de
90 dias, a contar do término da pandemia no Brasil.
"Mas,
mesmo que o testamento particular emergencial não seja aceito, nada
impede que seja realizado como tese jurídica. O Superior Tribunal de
Justiça já vem decidindo no sentido de flexibilizar as normas que
regulam o direito das sucessões, e de priorizar a vontade do
testador. Acredita-se que, após a pandemia, a referida tese será
muito utilizada e aceita em grande escala nos tribunais do país,
tendo em vista que será talvez a única solução para aqueles que
queiram testar nessa época de coronavírus e garantir que sua
vontade seja cumprida", finaliza Natália Lima.
A advogada Natália Lima é especializada em Direito Sucessório e Imobiliário, com pós graduação em Direito Público e Privado. Contatos e consultas pelo e-mail: contato@direitocomnatalialima. com.br
PR
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