[News] SOCIEDADES DE GESTÃO DE DIREITOS DOS 4 CONTINENTES RECOMENDAM QUE BRASIL GARANTA REMUNERAÇÃO A AUTORES AUDIOVISUAIS

 

Resolução assinada por 23 sociedades de gestão de direitos dos 4 continentes recomenda que o Brasil garanta a remuneração de autores audiovisuais pela veiculação de suas obras em diferentes plataformas de exibição no País e no restante do mundo. O documento foi encaminhado ao Congresso Nacional e ao Executivo brasileiros após o término do Congresso Mundial da AVACI (Confederação Internacional das Sociedades de Autores Audiovisuais), realizado no Rio de Janeiro, Brasil, entre 2 e 5 de maio.


Segundo a resolução, a remuneração deve ocorrer obrigatoriamente por meio das sociedades locais de gestão de direitos DBCA (Diretores Brasileiros de Cinema e Audiovisual) e Gedar (Gestão de Direitos de Autores Roteiristas), entidades brasileiras habilitadas para a tarefa pelo Ministério da Cultura brasileiro desde 2016.


“O Brasil é signatário de acordos internacionais que garantem a reciprocidade da efetiva arrecadação deste direito, o que, na atual situação, não se verifica, deixando o país de arrecadar em seu próprio território por meio das sociedades de gestão coletiva que integram a AVACI a devida remuneração aos profissionais brasileiros”, afirmou o secretário geral da Avaci, Horacio Maldonado.


Hoje, sociedades de gestão de direitos de autores audiovisuais de outros países que tenham convênio com a Gedar e a DBCA arrecadam direitos de remuneração para autores brasileiros.


No entanto, Gedar e DBCA não conseguem arrecadar os mesmos direitos no território brasileiro, para benefício de autores nacionais e estrangeiros que têm obras veiculadas no Brasil. Uma situação que decorre da ausência de legislação nacional que garanta claramente a remuneração de artistas pelo uso de suas obras audiovisuais em diferentes plataformas. Atualmente, o Congresso Nacional brasileiro discute projetos de lei que poderão alterar essa situação.


Assinam a resolução da AVACI as seguintes entidades:


- AGADU: Associação Geral de Autores do Uruguai - URUGUAI


- AIPA : Sociedade de Coleção de Autores, Executores e Produtores de Obras Audiovisuais da Eslovênia – ESLOVÊNIA


- ARGENTORES : Sociedade Geral de Autores da Argentina - ARGENTINA


- ATN : Sociedade de Diretores, Roteiristas e Dramaturgos Audiovisuais – CHILE


- APASER: Aliança Pan-Africana de Roteiristas e Diretores – ÁFRICA


- CREADORES PY: Criadores Paraguai - PARAGUAI


- DAC: Associação Geral dos Realizadores do Cinema e Audiovisual – ARGENTINA


- DASC: Diretores Audiovisuais Sociedade Colombiana de Gestão - COLÔMBIA


- DBCA: Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual – BRASIL


- DGK: Sindicato dos Diretores Coreanos - COREIA


- DGU: Diretores e Roteiristas de Uruguai – URUGUAI


- DHFR: Sociedade de realizadores do Cinema Croatas - CROÁCIA


- EDAP: Associação de Escritores, Roteiristas, Dramaturgos e Diretores Audiovisuais do Panamá -PANAMÁ


-GEDAR: Gestão de Direitos de Autores Roteiristas – BRASIL


 -LASCAM: Sociedade civil de autores multimídia – FRANÇA


 -REDES: Rede Colombiana de Roteiristas Audiovisuais, Sociedade de Gestão Coletiva de Teatro, Rádio e Novas Tecnologias – COLÔMBIA


 -SOGEM: Sociedade Geral de Roteiristas do México – MÉXICO


- SRAI: Roteiristas da India - ÍNDIA


- ZAPA: Sindicato dos Autores e Produtores Audiovisuais – POLÔNIA


 


AVACI Membros Observadores:


 


 -Directors UK: Diretores do Reino Unido – REINO UNIDO


- DDG: Guilda dos Diretores Holandeses – HOLANDA


 - SGAE: Sociedade Geral de Autores e Editores – ESPANHA


- VAPIK : Autores, Produtores e Intérpretes Visuais do Kosovo - KOSOVO


 


O que são a DBCA e a Gedar


 


A DBCA e a Gedar são sociedades de gestão coletiva de direitos de diretores e autores roteiristas brasileiros cuja missão é garantir a justa remuneração dessas categorias pela exibição de suas obras, no Brasil e no exterior.


 


 


O que é o direito à remuneração pela comunicação pública da obra


 


É o direito do autor ou autora da obra audiovisual ser remunerado (a) pelas diversas exibições da sua obra. Cada exibição na TV aberta ou canais fechados, no cinema ou no streaming, por exemplo, deveria render ao autor da obra uma remuneração adicional ao pagamento fixo recebido no momento da contratação (o “cachê”). E essa remuneração corresponde ao sucesso da obra. O reconhecimento desse direito já ocorre em países como Espanha, França, Chile, Colômbia e Argentina, mas não no Brasil.


www.diretoresbrasil.org



www.gedarbrasil.org



www.audiovisualauthors.org






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